Taxa de resíduos sólidos passa a ser aplicada em Ceres conforme legislação federal
Em Ceres, cuidar da cidade sempre fez parte da nossa rotina. Agora, esse cuidado ganha ainda mais direção. A taxa do lixo — oficialmente chamada de Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos — não é uma escolha isolada do município. Ela está prevista na Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), atualizada pela Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento.
Essa legislação determina que todos os municípios brasileiros garantam a sustentabilidade econômica dos serviços de manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
Municípios que não se adequam ficam sujeitos a restrições, sanções e impedimentos para receber recursos federais. O lixo não desaparece quando é recolhido.
Ele precisa ser transportado, tratado e destinado de forma ambientalmente correta — e todo esse processo gera custos permanentes, que existem todos os dias, independentemente do tamanho da cidade.
Essa taxa não é um imposto novo, não é uma cobrança aleatória e não representa lucro para o município. Ela é um instrumento legal para garantir a continuidade de um serviço essencial, protegendo a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
A partir de março, a taxa do lixo passa a ser cobrada junto à conta de água. Esse modelo segue o que está previsto na legislação federal e já é adotado por municípios em todo o país, trazendo organização, controle e transparência. Não é apenas sobre hoje.
É sobre o amanhã que estamos construindo para nossos filhos e netos. Quando cada um faz a sua parte, a cidade inteira ganha. Cuidar do lixo hoje é cuidar do futuro.
Em breve, será publicada uma série de perguntas e respostas oficiais para que a população possa tirar dúvidas. Os canais oficiais estão abertos para informar, orientar e evitar ruídos e desinformações.
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