GO: Júri reduz pena de pai que matou amigo do filho que colocou o jovem nas drogas

Jun 28, 2026 - 08:31
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GO: Júri reduz pena de pai que matou amigo do filho que colocou o jovem nas drogas

Um homem que matou o amigo do próprio filho, apontado como responsável por envolvê-lo com drogas e com o tráfico, foi condenado a cinco anos de prisão após o Tribunal do Júri de Trindade reconhecer que ele agiu sob forte emoção. A decisão desclassificou a acusação de homicídio qualificado para homicídio privilegiado, o que reduziu a pena. O pai vai cumprir a punição em regime semiaberto e pode recorrer em liberdade.
 

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), a vítima mantinha amizade com o filho do acusado e os dois usavam drogas e traficavam juntos. Dias antes do crime, o jovem teria sido ameaçado por traficantes caso deixasse de vender entorpecentes.

Segundo a investigação, a situação causou revolta no pal.

No dia do homicídio, o acusado foi até a casa do rapaz acompanhado de outro homem. Após chamar o jovem no portão, efetuou disparos de arma de fogo. O segundo denunciado foi absolvido pelo Conselho de Sentença.

Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado, alegando que o crime foi cometido por motivo torpe e sem dar chance de defesa à vítima.
 

A defesa, por outro lado, afirmou que o acusado e a família vinham sofrendo ameaças por causa do envolvimento do filho com o tráfico de drogas. Os advogados sustentaram que ele agiu tomado pelo medo de perder o filho para a criminalidade e pediram a absolvição.

Como alternativa, solicitaram que o caso fosse reconhecido como homicídio

privilegiado.

Os jurados aceitaram parcialmente a tese da detesa e entenderam que o pai cometeu o crime "sob domínio de violenta emoção" logo após uma injusta provocação. Com isso, retiraram a qualificadora e reconheceram o homicídio privilegiado.

Na sentença, o juiz Alexandre Moraes

Costa de Cerqueira fixou a pena inicial em seis anos de prisão. Em seguida, aplicou a redução prevista em lei para o homicídio privilegiado e estabeleceu a pena definitiva em cinco anos de reclusão, em regime semiaberto.

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